PROTEÇÃO AOS ANIMAIS DE RUA: análise da (ir)responsabilidade dos municípios

Autores

  • BRUNA THOMAE UNIVERSIDADE DO OESTE DE SANTA CATARINA
  • Fernanda Trentin

Resumo

O presente artigo tem o escopo de realizar um estudo acerca da responsabilidade do Poder Público, em especial dos Municípios, nos tratos com os animais de rua, haja vista muitos entes se manterem omissos diante de seu dever Constitucional de guarda e proteção dos animais. Para isso, com o subsídio de pesquisa bibliográfica, foi elaborada uma contextualização histórica do assunto, observando a evolução jurídica da proteção aos direitos dos animais desde o período colonial até os dias atuais, para assim, compreender o marco histórico na proteção à fauna trazida pela Constituição Federal de 1988 e, dentro deste contexto sua positivação sobre a repartição de competências, o papel do Estado, bem como, a responsabilidade dos Municípios nos tratos com os animais de rua. Conclui-se que além de ser um dever de toda a coletividade e do Poder Público em todas as suas esferas, por legislar sobre interesses locais, incumbe especialmente aos municípios a responsabilização pelos animais abandonados, cabendo reparação dos danos através do instituto do dano moral coletivo.

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Publicado

2020-12-16

Como Citar

THOMAE, B., & Trentin, F. (2020). PROTEÇÃO AOS ANIMAIS DE RUA: análise da (ir)responsabilidade dos municípios. Anuário Pesquisa E Extensão Unoesc São Miguel Do Oeste, 5, e26831. Recuperado de https://periodicos.unoesc.edu.br/apeusmo/article/view/26831

Edição

Seção

Área da Ciência Jurídica – Resumos