RESPONSABILIDADE TRABALHISTA NOS ACIDENTES DE TRAJETO
Resumo
O presente trabalho de curso buscou sintetizar a responsabilização do empregador por acidente de Trajeto. Aos acidentes de percurso cabe ao empregado provar a responsabilidade do seu empregador quando o acidente tenha acontecido no trajeto que percorria para chegar ao seu trabalho ou vice-versa. A responsabilização do empregador se dará quando o acidente tenha acontecido por alguma negligência, imprudência ou imperícia cometida pelo empregador, ou quando este, fornecendo o transporte, atraindo para si à responsabilização, cabendo ao empregado o direito a indenização. Com o acidente deve haver a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), garantindo os direitos e benefícios do empregado junto ao Instituto Nacional de Serviço Social (INSS), bem como sua estabilidade quando do retorno para a atividade laborativa.
Palavras-chave: Acidente de trajeto. Direito do trabalho. Responsabilidade trabalhista. Responsabilidade civil.
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