RESPONSABILIDADE TRABALHISTA NOS ACIDENTES DE TRAJETO

Autores

  • ADRIANO ALVES MARQUES UNIVERSIDADE DO OESTE DE SANTA CATARINA-UNOESC
  • ALEX FATURI DELEVATTI

Resumo

O presente trabalho de curso buscou sintetizar a responsabilização do empregador por acidente de Trajeto. Aos acidentes de percurso cabe ao empregado provar a responsabilidade do seu empregador quando o acidente tenha acontecido no trajeto que percorria para chegar ao seu trabalho ou vice-versa. A responsabilização do empregador se dará quando o acidente tenha acontecido por alguma negligência, imprudência ou imperícia cometida pelo empregador, ou quando este, fornecendo o transporte, atraindo para si à responsabilização, cabendo ao empregado o direito a indenização. Com o acidente deve haver a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), garantindo os direitos e benefícios do empregado junto ao Instituto Nacional de Serviço Social (INSS), bem como sua estabilidade quando do retorno para a atividade laborativa.

Palavras-chave: Acidente de trajeto. Direito do trabalho. Responsabilidade trabalhista. Responsabilidade civil.

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Publicado

2020-12-23

Como Citar

ALVES MARQUES, A., & FATURI DELEVATTI, A. (2020). RESPONSABILIDADE TRABALHISTA NOS ACIDENTES DE TRAJETO. Anuário Pesquisa E Extensão Unoesc São Miguel Do Oeste, 5, e26830. Recuperado de https://periodicos.unoesc.edu.br/apeusmo/article/view/26830

Edição

Seção

Área da Ciência Jurídica – Artigos