A (IN)APLICABILIDADE DO DIREITO DE ARREPENDIMENTO NAS RELAÇÕES DE CONSUMO PELA INTERNET DE PRODUTOS MODIFICADOS
Resumo
O presente artigo fornece um desfecho para o imbróglio acerca da necessidade do fornecedor arcar com os custos dos produtos customizados, sob encomenda ou personalizados criados a contento do consumidor. Utilizou-se o método bibliográfico para constatar que poderia ser aplicada cláusula penal compensatória aos produtos modificados ou coibir a aplicação do direito de arrependimento, com prévia comunicação a seu respeito. Deste modo, verificou-se que deve prevalecer a segunda tese, como sendo mais isonômica e justa a ambas as partes da relação consumerista.
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