ESTUPRO DE VULNERÁVEL: A EXISTÊNCIA DE LIMITAÇÃO À AMPLA DEFESA DO RÉU COM O ADVENTO DA LEI Nº 13.431/17
Resumo
O presente artigo analisa se a limitação a apenas uma oitiva do menor, balizada pela Lei nº 13.431/17, poderia influenciar no direto à ampla defesa do acusado. Para tanto, a pesquisa se desenvolveu de forma bibliográfica, a partir dos métodos qualitativo e indutivo, e delineou, de forma pormenorizada, no que se constitui o direito de defesa do acusado; a inovação legislativa presente na Lei nº 13.431/17; o estupro de vulnerável; e se há restrição à ampla defesa do réu com a realização de apenas uma oitiva da vítima, através do depoimento especial. Ao final, verificou-se que, no caso de somente existir a oitiva da vítima como prova na ação penal, será necessário realizar uma ponderação de direitos para a resolução do conflito.
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