NOVA LEI DE LICITAÇÕES: COMPARAÇÃO ENTRE O PL 1.292/95 E O SISTEMA LICITATÓRIO VIGENTE – POSSIBILIDADES E LIMITAÇÕES
Resumo
Este trabalho tem por objetivo apresentar o PL 1.292/95 a fim de realizar uma análise das possibilidades e limitações do referido Projeto. Em um primeiro momento percorrerá o caminho normativo que imprime legalidade aos atos administrativos ligados aos procedimentos licitatórios e respectivos contratos. Abordará aspectos principiológicos, pois os princípios são os nascedouros naturais e suportes necessários para um sistema legal perene. Destaca-se que o estudo relacionado a Administração Pública não poderia iniciar senão por nossa Carta Magna, destacando-se neste caso o Art. 37, o qual fixa de modo expresso alguns dos princípios norteadores dos entes públicos, quer sejam diretos ou indiretos. Superada essas questões inicias, as quais são necessárias para que se estabelecesse um nivelamento jurídico mínimo, com intuito de facilitar para os que não tem na práxis diária o Direito Administrativo como mote principal de suas atividades, adentrou-se ao estudo das principais alterações propostas no PL 1.292/95. Tal ponderação a respeito dessas alterações, objetivam verificar se as inovações propostas produziram efeito positivo para a Administração pública ou se ao revés poderiam trazer prejuízos aos cofres públicos. Dentre as inovações elencadas no PL 1.292/95, temos a unificação da legislação referente a licitações e contratos, alterações no direito de preferência de Micro Empresas e Empresas de Pequeno Porte, comentários sobre o agente de contratação, implementação efetiva de governança nas licitações entre outras mudanças.
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