DESJUDICIALIZAÇÃO DA SAÚDE: a mediação e a conciliação como meios de resolução de conflitos

Autores

  • Daniel Wille Universidade do Oeste de Santa Catarina
  • Nedio Dariva Pires da Lima

Resumo

O presente estudo trata da desjudicialização da saúde por meio da adoção da mediação e da conciliação na resolução de conflitos. Para tanto discorre sobre a saúde como direito fundamental e dever do Estado, em suas diferentes esferas. A falta de acesso à saúde provoca o acionamento excessivo do Poder Judiciário. Ao garantir o direito à saúde de forma individual, a judicialização apresenta inúmeras implicações, a destacar o custo e a demora nas decisões, a desestabilização orçamentária da Administração Pública, o acesso limitado da população e a carência de decisão técnica. Nesse cenário, despontam a mediação e a conciliação como meios de autocomposição na resolução de conflitos. Para subsidiar este estudo foi realizado levantamento bibliográfico. Concluiu-se que a aplicação da mediação e da conciliação entre o particular e o Poder Público possui amparo legal, especialmente conferido pela Lei n.13.140/2015. A adoção de câmaras extrajudiciais para resolução de conflitos na área da saúde mostra-se uma alternativa viável e interessante, visto que permitiria maior acesso e participação dos interessados no processo, para obtenção de uma solução harmônica, técnica, célere e econômica.

Palavras-chave: Direito fundamental à saúde. Ativismo judicial. Mediação. Conciliação. Câmaras extrajudiciais de autocomposição.     

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Publicado

2020-11-30

Como Citar

Wille, D., & Lima, N. D. P. da. (2020). DESJUDICIALIZAÇÃO DA SAÚDE: a mediação e a conciliação como meios de resolução de conflitos. Anuário Pesquisa E Extensão Unoesc São Miguel Do Oeste, 5, e26693. Recuperado de https://periodicos.unoesc.edu.br/apeusmo/article/view/26693

Edição

Seção

Área da Ciência Jurídica – Resumos