Da Prova Documental no Código de Processo Civil de 2015
Resumo
O direito de produção de prova é uma garantia constitucional, expressa no art. 5.º, XXXV e LV da Constituição Federal, o qual versa respectivamente sobre direito de acesso à Justiça e o direito à ampla defesa e contraditório. Documento é uma prova real, está ligado a provar afirmações de fato feitas em juízo como fonte passiva para demostrar ou reproduzir a existência de um fato. No código de processo civil, a prova documental possui grande relevância jurídica por razões de transmitir veracidade ou autenticidade de algo para as pessoas em suas relações mesmo que juntada posteriormente aos autos. Portanto o documento é capaz por si só representar o fato com relevância, implicando a verdade deste fato na decisão judicial fundamentada pelo magistrado. Além do mais, há a possibilidade de o juízo não admitir determinada prova documental por meio da inobservância das regras quando produzida.
Palavras-chave: Prova documental. Autenticidade. Forma. Documento probante. Produção da prova.
Downloads
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
- Autores mantém os direitos autorais e concedem à Editora Unoesc o direito da publicação, com o trabalho simultaneamente licenciado sob a Licença Creative Commons Attribution que permite o compartilhamento do trabalho com reconhecimento da autoria e publicação inicial nesta revista.