TEORIA BIPARTIDA DO CRIME: A CULPABILIDADE COMO PRESSUPOSTO DE APLICAÇÃO DA PENA

Autores

  • Elias de Oliveira Couto Neto Unoesc
  • William De Bona

Resumo

O presente artigo abordará quais são os critérios que se utilizam para reconhecer se uma ação
ou omissão de um agente pode ser caracterizado ou não como crime. Para isso o primeiro
capítulo falará sobre o conceito de crime, levando em consideração a teoria bipartida e, além
disso, serão ditos quais são os elementos utilizados para o reconhecimento da existência ou
não do crime. No segundo capítulo começará a ser desenvolvido o texto acerca dos elementos,
sendo que se iniciará falando sobre o fato típico, que é dividido em conduta, resultado, nexo e
tipicidade. O terceiro capítulo falará sobre a ilicitude, separada em duas formas, a ilicitude
formal e a ilicitude material. O quarto e último capítulo discorrera sobre a culpabilidade,
tendo em vista que, adotando a teoria bipartida, a culpabilidade é entendida como mero
pressuposto da ação penal, falando sobre o conceito, os elementos e as causas de exclusão de
culpabilidade.

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Publicado

2020-07-13

Como Citar

Couto Neto, E. de O., & De Bona, W. (2020). TEORIA BIPARTIDA DO CRIME: A CULPABILIDADE COMO PRESSUPOSTO DE APLICAÇÃO DA PENA. Anuário Pesquisa E Extensão Unoesc São Miguel Do Oeste, 5, e24712. Recuperado de https://periodicos.unoesc.edu.br/apeusmo/article/view/24712

Edição

Seção

Área da Ciência Jurídica – Artigos