DIREITOS E DEVERES DIREITOS E DEVERES DO ESTADO E DA POPULAÇÃO DEVIDO A PANDEMIA DO CORONAVÍRUS

Autores

  • Sandra Barbosa dos Santos Scholtze Universidade do Oeste de Santa Catarina

Resumo

O objetivo do presente artigo é refletirmos sobre quais são nossos direitos e nossos deveres em meio a pandemia do coronavírus. Em 30 de janeiro de 2020, a OMS declarou que o surto do novo coronavírus constitui uma Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional. Os números de casos não param de crescer, de acordo com dados do Ministério da Saúde no Brasil, no dia 18 de maio de 2020, constatou-se 254.220 casos confirmados e 16.792 óbitos confirmados. Dessa forma, o Brasil chegou à terceira posição no rancking dos países com maior número de infectados pela doença coronavírus. A contenção da pandemia do novo coronavírus é um desafio mundial. Restrições antes impensáveis agora em prol da preservação da saúde pública e da própria sociedade. A supremacia do interesse público sobre o privado em algumas situações que ora vivemos encontra amparo e limites no regramento jurídico e na Constituição Federal. As medidas legais e administrativas que vêm sendo tomadas têm como objetivo a efetivação do interesse público, principalmente no que diz respeito a salvaguarda da saúde pública. O Código Penal possui três crimes que podem ser aplicados: epidemia, infração de medida sanitária preventiva e lesão corporal.

Palavras-chave: Coronavírus. Saúde. Legislação. Responsabilidade. Crime.

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Publicado

2020-06-25

Como Citar

Barbosa dos Santos Scholtze, S. (2020). DIREITOS E DEVERES DIREITOS E DEVERES DO ESTADO E DA POPULAÇÃO DEVIDO A PANDEMIA DO CORONAVÍRUS. Anuário Pesquisa E Extensão Unoesc São Miguel Do Oeste, 5, e24558. Recuperado de https://periodicos.unoesc.edu.br/apeusmo/article/view/24558

Edição

Seção

Área da Ciência Jurídica – Artigos