O SERVIÇO PÚBLICO À LUZ DO PRINCÍPIO DA EFICIÊNCIA
Resumo
A existência de um Estado se fundamenta pela execução de serviços
necessários e essenciais à coletividade. Qualquer que seja a necessidade de
algum usuário vivente no território de um país, de alguma forma ou de outra,
dependerá da participação do Estado em algum ato que lhe é afeto,
podendo, dessa forma, diga-se, de passagem, instituir medidas necessárias
voltadas sempre para o interesse público, observado, em todo caso, o
princípio básico da Administração Pública da eficiência. É nesse sentido que
o Poder Público, titular dos serviços públicos, exercendo seu Poder de Polícia,
intervém na vida dos nacionais e internacionais que se encontrem presentes
em seu território. O Estado pode, e não raras vezes, deve instituir medidas para
controlar certos atos da vida civil e também para resguardar os direitos dos
usuários dos serviços públicos. Também é por meio dessa intervenção que o
Estado regula as atividades inerentes aos particulares, essenciais ou não, mas
que de alguma forma ou de outra visam trazer benefícios à toda coletividade,
instituindo parcerias entre o setor público e privado, ou ainda, executando as
atividades públicas diretamente pelos seus próprios meios.
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