O DIREITO FUNDAMENTAL DA LIBERDADE RELIGIOSA E A AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE Nº 4439

Autores

  • Rodolfo Dutra de Campos Mazutti Unoesc - São Miguel do Oeste
  • Rômulo Dutra de Campos Mazutti
  • João Guilherme Basso Gruber

Resumo

O artigo teve como objeto a compreensão da relação existente entre o
direito fundamental da liberdade religiosa, o Estado Laico e a Ação Direta
de Inconstitucionalidade nº 4439. Sabe-se que o Brasil, por ser um Estado
Democrático de Direito, não possui religião oficial. Contudo, a problemática
se inicia quando da análise das legislações de âmbito educacional, como a
Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – Lei nº 9.394, de 20 de
dezembro de 1996, que prevê o estudo do ensino religioso nas escolas
públicas como sendo matéria facultativa. Desse modo, o estudo teve como
base o seguinte problema: a inserção do ensino religioso nas escolas
públicas é uma afronta à liberdade religiosa e a caracterização de Estado
laico? Como método, adotou-se a pesquisa qualitativa, por meio de revisão
bibliográfica. Após levantamento, concluiu-se que, por meio da ADI nº 4439,
reconheceu-se que o ensino religioso, por ser facultativo nas escolas públicas
não é uma afronta à Constituição Federal de 1988, não sendo um
impedimento para a liberdade religiosa, e afronta ao Estado laico brasileiro,
sendo, um meio apto a permitir o e exercício da liberdade religiosa.

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Publicado

2020-06-22

Como Citar

Dutra de Campos Mazutti, R., Dutra de Campos Mazutti, R., & Basso Gruber, J. G. (2020). O DIREITO FUNDAMENTAL DA LIBERDADE RELIGIOSA E A AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE Nº 4439. Anuário Pesquisa E Extensão Unoesc São Miguel Do Oeste, 5, e24525. Recuperado de https://periodicos.unoesc.edu.br/apeusmo/article/view/24525

Edição

Seção

Área da Ciência Jurídica – Artigos