A Psicopatia no Ordenamento Jurídico Brasileiro

Autores

  • David de Bairros Unoesc smo

Resumo

Resumo
A psicopatia é considerada um transtorno de personalidade, o presente
estudo busca mostrar de que forma os assassinos, diagnosticados como
portadores de psicopatia, são punidos dentro do sistema penal brasileiro,
acerca do crime de homicídio, e demais crimes, mencionando as penas
possivelmente aplicadas. Procura também mostrar sobre o conceito de
psicopatia, suas características, questões de imputabilidade penal e qual
seria uma alternativa hábil para penalizar tais criminosos. Atualmente não a
lei específica que trate do assunto, sendo considerados imputáveis ou então
semi-imputáveis, conforme o disposto no artigo 26 do Código Penal Brasileiro,
mas também a quem defenda a inimputabilidade dos mesmos. Se percebe
ao final que é imprescindível a criação de normas que regularizem a
punição dos psicopatas, ou programas específicos envolvendo profissionais
capacitados para lidar com portadores de tal transtorno.

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Publicado

2020-06-22

Como Citar

de Bairros, D. (2020). A Psicopatia no Ordenamento Jurídico Brasileiro. Anuário Pesquisa E Extensão Unoesc São Miguel Do Oeste, 5, e24496. Recuperado de https://periodicos.unoesc.edu.br/apeusmo/article/view/24496

Edição

Seção

Área da Ciência Jurídica – Artigos