APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA NO ARTIGO 28 DA LEI 11.343/2006

Autores

  • Luiz Ricardo da Costa Pinheiro UNOESC
  • Baumhardt Correia

Resumo

O presente artigo irá abordar o conceito da Aplicação do Princípio da Insignificância no Artigo 28 da Lei 11.343/2006. Tal discussão, de grande relevância doutrinaria e jurisprudencial, existe uma forte discussão sobre a aplicabilidade, ou não, do Princípio da Insignificância ao crime de Posse de Drogas para Uso Pessoal. Porém, tem muitos doutrinadores que tem opiniões diferentes sobre o tema, além disso, parcela de juristas e doutrinadores defende a constitucionalidade do art. 28 da Lei de Drogas, fundamentando no princípio da lesividade. O principal objetivo desse trabalho foi conhecer o entendimento dominante nos tribunais brasileiros em relação a aplicação do Princípio da Insignificância ao crime de posse de drogas para o uso pessoal. Os tribunais, por essa razão que não é a quantidade de drogas que caracterizam o crime em comento, mas sim por esse motivo de que a utilização de drogas constitui situação de perigo e dano à sociedade vem, a muito, adotando o entendimento de que é inaplicável o referido princípio ao crime em comento. Como método de abordagem ainda é utilizado o procedimento bibliográfico e o jurisprudencial.
Palavras-chave: Aplicabilidade. Princípio da Insignificância. Lei de Drogas. Lei n° 11.343/2006. Constituição Federal.

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Publicado

2020-06-18

Como Citar

Ricardo da Costa Pinheiro, L., & Baumhardt Correia, C. . (2020). APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA NO ARTIGO 28 DA LEI 11.343/2006. Anuário Pesquisa E Extensão Unoesc São Miguel Do Oeste, 5, e24483. Recuperado de https://periodicos.unoesc.edu.br/apeusmo/article/view/24483

Edição

Seção

Área da Ciência Jurídica – Artigos