A Indenização pela Perda do Tempo Útil nas Relações de Consumo

Autores

  • Roger Uílian Werlang Unoesc

Resumo

O presente estudo tem por objetivo analisar a teoria do desvio produtivo para verificar se consiste em uma nova espécie de dano compensável ao consumidor. Nesse viés, faz-se necessária a identificação das partes na relação de consumo, e os principais problemas que ocasionam transtornos ao consumidor, mormente os defeitos e vícios nos produtos ou serviços. O trabalho busca ainda, demonstrar a possibilidade de o dano ao tempo ser considerado como valor jurídico. Para tanto foram estudadas decisões jurisprudenciais com intuito de verificar o posicionamento dos Tribunais, tratando, por fim, a admissibilidade de reparação de danos. Utilizou-se o método de abordagem dedutiva, que partiu de uma teoria geral desenvolvida para as decisões expostas. O método de procedimento foi o histórico-analítico, e por sua vez, a técnica de pesquisa foi a documental indireta, utilizando-se de fontes como livros, artigos científicos, revistas e jurisprudência. Diante disto, percebe-se necessária a discussão acerca deste tema, uma vez que a doutrina e os Tribunais vêm, de forma gradativa, acatando o pedido de reparação pelo tempo útil/produtivo dos consumidores, quando subtraídos de forma abusiva pelos fornecedores. Portanto, na busca da defesa pela utilização do tempo útil/produtivo do consumidor como bem entender, para a prática de atividades existenciais necessárias para a busca do seu bem-estar, torna-se imprescindível a análise do tema, concretizando a dignidade da pessoa humana.  

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Publicado

2020-06-17

Como Citar

Werlang, R. U. (2020). A Indenização pela Perda do Tempo Útil nas Relações de Consumo. Anuário Pesquisa E Extensão Unoesc São Miguel Do Oeste, 5, e24462. Recuperado de https://periodicos.unoesc.edu.br/apeusmo/article/view/24462

Edição

Seção

Área da Ciência Jurídica – Resumos