ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE E A SÚMULA 338 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA:
UMA ANÁLISE DA PRESCRITIBILIDADE DAS MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS
Resumo
O presente estudo tem por objetivo verificar a possibilidade de aplicação da prescrição criminal prevista no Código Penal às medidas socioeducativas impostas aos adolescentes infratores, analisando conjuntamente o teor da Súmula n. 338 do Superior Tribunal de Justiça. Para tanto, utilizando-se do método indutivo e da pesquisa bibliográfica, analisou-se as disposições da Constituição Federal de 1988, na medida em que esta, conferindo tratamento especial ao público infanto-juvenil, estabeleceu a necessidade de submeter esses indivíduos à regulamentação própria e exclusiva. Assim, adentrou-se nas regulamentações trazidas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente e Lei n. 12.594/2012 (SINASE), as quais visam dignificar o disposto na carta constitucional e proteger estes sujeitos de direitos. Entretanto, ambas as normativas se mantiveram silentes no que diz respeito à prescrição das medidas socioeducativas, tendo, então, o Superior Tribunal de Justiça publicado a Súmula n. 338, considerando possível a aplicação da prescrição penal às reprimendas constantes no Estatuto. Ocorre que, após o estudo, esta disposição se mostrou equivocada e desnecessária, notadamente porque a norma específica aplicada às crianças e adolescentes já havia regulado implicitamente a matéria.
Downloads
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
- Autores mantém os direitos autorais e concedem à Editora Unoesc o direito da publicação, com o trabalho simultaneamente licenciado sob a Licença Creative Commons Attribution que permite o compartilhamento do trabalho com reconhecimento da autoria e publicação inicial nesta revista.