CUMPRIMENTO DA PENA POR PESSOA TRANSEXUAL

Autores

  • Suelen Nunes UNOESC

Resumo

Vive-se em um momento de grandes mudanças no que versa sobre a identidade sexual das pessoas e sabe-se que o universo jurídico, na maioria destas transições sociais, não repercute do mesmo modo, como é o caso das disposições relativas ao cumprimento da pena por transexuais. É em decorrência deste grande avanço, relacionado aos transexuais, e da falta de enfoque legislativo sobre o tema, que o sistema carcerário brasileiro virou um ambiente favorável para a prática dos mais diversos abusos e violações de direitos. Nesse sentido, essa pesquisa pretende discutir sobre a possibilidade de a pessoa transexual encarcerada escolher cumprir pena em estabelecimento penal compatível com sua identidade sexual. Para tanto, procedeu-se uma pesquisa de caráter bibliográfico, pautado no método indutivo, utilizando-se de pesquisas bibliográficas e jurisprudenciais. Examinou-se inicialmente os aspectos referentes a identidade sexual e a caracterização do sistema carcerário brasileiro. Por fim, concluiu-se que, devido o atual cenário da execução de pena no sistema prisional, tal possibilidade, é algo a ser adota com extrema urgência.

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Publicado

2020-06-16

Como Citar

Nunes, S. (2020). CUMPRIMENTO DA PENA POR PESSOA TRANSEXUAL. Anuário Pesquisa E Extensão Unoesc São Miguel Do Oeste, 5, e24453. Recuperado de https://periodicos.unoesc.edu.br/apeusmo/article/view/24453

Edição

Seção

Área da Ciência Jurídica – Artigos