A ANÁLISE DA REMIÇÃO DA PENA COMO MEIO DE COMPENSAR OS DANOS MORAIS CAUSADOS AO PRESO EM DECORRÊNCIA DA SUPERLOTAÇÃO CARCERÁRIA
Resumo
O artigo teve como objeto de estudo a análise do instituto da remição e sua
aplicação como meio de compensação de danos morais suportados pelo
encarcerado em razão da superlotação do sistema prisional brasileiro.
Quando o indivíduo entra no sistema, somente sua liberdade deve ser
restringida, e, portanto, o Estado tem a obrigação de tutelar os demais direitos
não atingidos pela condenação, como a integridade física e moral, sendo
que em caso de eventual violação, deve o Estado ser compelido a
compensar o dano. É nesse contexto que a remição da pena surge como um
mecanismo de reparação. Para realizar esse estudo, levou-se como indicador
o Recurso Extraordinário n. 580252 julgado procedente no ano de 2017 pelo
Supremo Tribunal Federal, em especial o voto do Ministro Luís Roberto Barroso
que aventou a possiblidade em questão. Objetivou-se, com o estudo,
identificar a possibilidade de aplicação da remição da pena como um meio
de indenização compensatória por danos morais ao preso em decorrência
das violações sofridas em virtude de superlotação carcerária. Em termos de
metodologia, adotou-se a pesquisa qualitativa com caráter exploratório,
aplicando-se o método dedutivo. Após levantamento de dados, concluiu-se que, até então, no ordenamento jurídico brasileiro, não é possível a aplicação
de remição como meio indenizatório nos casos de danos morais sofridos pelos
encarcerados no sistema prisional, embora possa ser apontada como uma
alternativa viável e interessante para ambas as partes (Estado e apenado).
Palavras-chave - Danos Morais. Indenização. Remição. Superlotação.
E-mails - lucianetheisen@yahoo.com.br; pichettitrento@gmail.com.
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