A POSSIBILIDADE DE CONVERSÃO DA PRISÃO EM REGIME FECHADO EM PRISÃO DOMICILIAR DIANTE DA PANDEMIA DO CORONAVÍRUS
Resumo
Este artigo discorre sobre a possibilidade àqueles que se encontram cumprindo pena em regime fechado passar a prisão domiciliar devido ao coronavírus, sob a perspectiva do princípio da dignidade da pessoa humana.
Dada a situação atual, em que a crise na saúde está forçando todos os cidadãos brasileiros a tomar medidas restritivas para combater a proliferação do vírus covid-19, a preocupação aqui, dá-se aqueles encarcerados, o qual não possuem possibilidade de arcar com as restrições estabelecidas pela Resolução nº 62 do CNJ.
O objetivo principal refere-se à necessidade de conhecimento pela população e maior debate em sociedade, eis que há posicionamentos (contrários e favoráveis) à concessão de tal benefício, respeitando o princípio supracitado.
Para desenvolver o presente trabalho, foi realizado por meio de pesquisa bibliográfica, quanto ao aspecto metodológico, a pesquisa pode ser entendida como qualitativa.
Com explanação histórico-cultural, bem como análise acerca da realidade carcerária atual, conclui-se através de princípios garantidores, que a prisão domiciliar no devido caso tem se mostrado eficaz para os fins a que se propõe e, desse modo, resta respeitado os direitos fundamentais da pessoa humana.
Ademais, conclui-se que além de se evitar que o covid-19 ingresse no estabelecimento prisional onde os encarcerados se encontram recolhidos, a medida também evita o fluxo contrário da doença.
Palavras-chave: Direitos Humanos. Coronavírus. Sistema prisional.
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