DIREITO AO ESQUECIMENTO, DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA E LIBERDADE DE IMPRENSA À LUZ DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988.
Resumo
O presente artigo tem como objetivo esclarecer o conceito do direito ao esquecimento e suas aplicações no território, como também, o direito da imprensa com relação a dignidade da pessoa humana.
Utilizando o método indutivo, no que tange a linha tênue que separa a fronteira entre o direito ao esquecimento e o direito à informação, tendo como base a CF/88, doutrinas, jurisprudências, a Declaração Universal dos Direitos Humanos e demais fontes legais, com o intuito de demonstrar que é evidente a qualquer pessoa o direito ao esquecimento. Embora, como regra geral, os direitos coletivos superam os direitos individuais, é possível defrontar-se com situações especiais que devem ser tratadas à margem de regras gerais. Questões antes expostas à população, hoje podem e devem ser evitadas, a fim de proteger o nome e a imagem. Não buscar soluções alternativas, acarreta atrasos na evolução de uma sociedade que busca uma justa coletividade.
Downloads
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
- Autores mantém os direitos autorais e concedem à Editora Unoesc o direito da publicação, com o trabalho simultaneamente licenciado sob a Licença Creative Commons Attribution que permite o compartilhamento do trabalho com reconhecimento da autoria e publicação inicial nesta revista.