DIREITO AO ESQUECIMENTO, DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA E LIBERDADE DE IMPRENSA À LUZ DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988.

Autores

  • PEDRO HENRIQUE CASARIN UNOESC

Resumo

O presente artigo tem como objetivo esclarecer o conceito do direito ao esquecimento e suas aplicações no território, como também, o direito da imprensa com relação a dignidade da pessoa humana.

Utilizando o método indutivo, no que tange a linha tênue que separa a fronteira entre o direito ao esquecimento e o direito à informação, tendo como base a CF/88, doutrinas, jurisprudências, a Declaração Universal dos Direitos Humanos e demais fontes legais, com o intuito de demonstrar que é evidente a qualquer pessoa o direito ao esquecimento. Embora, como regra geral, os direitos coletivos superam os direitos individuais, é possível defrontar-se com situações especiais que devem ser tratadas à margem de regras gerais. Questões antes expostas à população, hoje podem e devem ser evitadas, a fim de proteger o nome e a imagem.  Não buscar soluções alternativas, acarreta atrasos na evolução de uma sociedade que busca uma justa coletividade.

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Publicado

2020-06-15

Como Citar

CASARIN, P. H. (2020). DIREITO AO ESQUECIMENTO, DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA E LIBERDADE DE IMPRENSA À LUZ DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. Anuário Pesquisa E Extensão Unoesc São Miguel Do Oeste, 5, e24374. Recuperado de https://periodicos.unoesc.edu.br/apeusmo/article/view/24374

Edição

Seção

Área da Ciência Jurídica – Artigos