PORTARIAS 666/2019 E 770/2019: UMA BREVE ANÁLISE QUANTO A SUA (IN) CONSTITUCIONALIDADE

Autores

  • NAYARA VICENTE DE CASTRO UNOESC

Resumo

Tem-se como propósito do presente artigo realizar uma análise jurídica quanto ao instituto da inconstitucionalidade baseado na Constituição Federal Brasileira de 1988, mais precisamente focado nas duas Portarias assinadas pelo Ministro da Justiça e Segurança Pública em meados de 2019, quais sejam a Portaria 666/2019 posteriormente alterada pela Portaria 770/2019, objetivando discorrer quanto a legalidade e constitucionalidade no que se refere ao impedimento de ingresso, a repatriação e a deportação de pessoa perigosa ou que tenha praticado ato contrário aos princípios e objetivos dispostos na Constituição Federal. O estudo deu-se de forma bibliográfica, sendo a pesquisa elaborada mediante método indutivo. Ao final, concluiu-se que as Portarias mencionadas são inconstitucionais pois violam princípios constitucionais como a Dignidade da Pessoa Humana, igualdade, segurança jurídica dos estrangeiros, direito ao acolhimento, além dos princípios básicos do processo, como o devido processo legal, ampla defesa, contraditório e presunção de inocência. Tais violações foram suficientes para ajuizamento da ADPF nº 619/2019, que aguarda julgamento e tem como finalidade a suspensão e posterior declaração de inconstitucionalidade da Portaria nº 666/2019.

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Publicado

2020-06-10

Como Citar

VICENTE DE CASTRO, N. (2020). PORTARIAS 666/2019 E 770/2019: UMA BREVE ANÁLISE QUANTO A SUA (IN) CONSTITUCIONALIDADE. Anuário Pesquisa E Extensão Unoesc São Miguel Do Oeste, 5, e24364. Recuperado de https://periodicos.unoesc.edu.br/apeusmo/article/view/24364

Edição

Seção

Área da Ciência Jurídica – Resumos