SAÚDE PÚBLICA E TRANSEXUALIDADE

Autores

  • Carlos Alberto de Bairos UNOESC

Resumo

As cirurgias de transgenitalização foram autorizadas a partir da Resolução nº 1.482/97 em hospitais públicos universitários, destacando principalmente o acompanhamento psiquiátrico por no mínimo dois anos (BRASIL, 1997). Mas foi somente no ano de 2002, ao ser revogada (nº 1.652/02) que teve uma reformulação na Resolução, tendo em vista, novos desafios aos procedimentos no SUS (Sistema Único de Saúde) e na iniciativa privada, lembrando que em 2010 foi novamente revogada Resolução nº 1.955/10 e sofreu alterações. Em 2002 alguns critérios foram de extrema importância para a possibilidade da realização da cirurgia, tendo em vista que o paciente não obtivesse o arrependimento mais tarde. Havia à necessidade de uma avaliação e acompanhamento psiquiátrico para a confirmação de diagnóstico e psicoterapia individual e de grupo que são respectivamente importantes na decisão (BRASIL, 2002).

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Publicado

2020-06-10

Como Citar

Alberto de Bairos, C. (2020). SAÚDE PÚBLICA E TRANSEXUALIDADE. Anuário Pesquisa E Extensão Unoesc São Miguel Do Oeste, 5, e24363. Recuperado de https://periodicos.unoesc.edu.br/apeusmo/article/view/24363

Edição

Seção

Área das Ciências da Vida e Saúde – Resumos expandidos