AS CONDIÇÕES DA AÇÃO E OS PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS NO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015

Autores

  • Leonardo Panazzolo Motta Universidade do Oeste de Santa Catarina
  • William Gustavo de Bortoli

Resumo

O presente trabalho tem como escopo analisar, detalhadamente, os pressupostos processuais e as condições da ação, tendo como objetivo, ainda, verificar se o Código de Processo Civil de 2015 adotou as condições da ação, ou se estas são analisadas como pressupostos processuais ou como mérito da ação. De desmesurada relevância, os pressupostos processuais, são requisitos que devem ser analisados pelo magistrado, sendo que não estando presentes no processo, não haverá o seu desenvolvimento válido e regular. As condições da ação, quando engendradas por Enrico Tullio Liebman, eram três: a legitimidade para a causa, o interesse de agir e a possibilidade jurídica do pedido - sendo expressamente adotadas pelo Código de Processo Civil de 1973. Com o advento do Código de Processo Civil de 2015, não há mais menção expressa ao termo condições da ação, tendo parte da doutrina entendido que as condições da ação seriam analisadas como pressupostos processuais ou como mérito, dependendo do caso concreto.

Palavras-chave: Condições da ação. Pressupostos processuais. Processo civil. Doutrina.

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Publicado

2020-04-16

Como Citar

Motta, L. P., & Gustavo de Bortoli, W. (2020). AS CONDIÇÕES DA AÇÃO E OS PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS NO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. Anuário Pesquisa E Extensão Unoesc São Miguel Do Oeste, 5, e23971. Recuperado de https://periodicos.unoesc.edu.br/apeusmo/article/view/23971

Edição

Seção

Área da Ciência Jurídica – Artigos