FORMAS DE MORRER

EUTANÁSIA, ORTOTANÁSIA E DISTANÁSIA

Autores

  • Jaqueline Schmidt UNOESC

Resumo

Com a leitura desse artigo, pode-se entender que os direitos da personalidade são fundamentais ao ser humano, como a dignidade e integridade da pessoa. Entendendo isso, pode se ver também que são direitos absolutos, irrenunciáveis, imprescritíveis, extrapatrimoniais e indisponíveis. A indisponibilidade atinge relativamente o direito de disposição do corpo e absolutivamente o direito de disposição da vida. Existem três formas de disposição da vida, licitas e ilícitas, a eutanásia, a ortotanásia e a distanásia. A eutanásia é uma pratica ilícita que tem por objetivo findar o sofrimento da pessoa, abreviando a vida da pessoa. A distanásia, pelo contrário, é uma prática licita que utiliza tratamentos inúteis para prolongar a vida da pessoa, causando a ela mais sofrimento. A ortotanásia, também uma forma lícita, está entre as outras duas, pois não prolonga e não abrevia a vida e sim deixa com que o enfermo a alcance sozinho.

Palavra-chave: Direitos da personalidade. Disposição da vida. Eutanásia. Ortotanásia. Distanásia.

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Publicado

2019-12-02

Como Citar

Schmidt, J. (2019). FORMAS DE MORRER: EUTANÁSIA, ORTOTANÁSIA E DISTANÁSIA . Anuário Pesquisa E Extensão Unoesc São Miguel Do Oeste, 4, e23603. Recuperado de https://periodicos.unoesc.edu.br/apeusmo/article/view/23603

Edição

Seção

Área da Ciência Jurídica – Artigos