DIREITO DE IMAGEM X DIREITO DE ARENA
Resumo
O presente trabalho tem por objetivo de forma sucinta estudar, analisar e fazer uma discussão sobre o direito à imagem, consagrado e protegido pela Constituição Federal da República de 1988 e positivadas no Código Civil Nacional de 2002, como um direito de personalidade autônomo, se tratando da projeção da personalidade física da pessoa, incluindo os traços fisionômicos, o corpo, atitudes, gestos, sorrisos, etc. É parte integrante de um conjunto de normas destinadas à proteção da pessoa, denominada direitos da personalidade. A tutela da imagem trata, especificamente, do direito que cada pessoa dispõe sobre a representação gráfica, plástica, fotográfica ou de qualquer outro meio, sobre aspectos de sua fisionomia, bem como sobre os atributos que tal representação possa assumir socialmente, posto que a proteção jurídica da imagem seja tratada em nosso Direito ao abrigar tanto o conceito de imagem como retrato (art. 5°, inciso X, CF) quanto de imagem como atributo. De acordo com a definição estabelecida pelo Superior Tribunal de Justiça a imagem-retrato é "a projeção dos elementos visíveis que integram a personalidade humana, é a emanação da própria pessoa, é o eflúvio dos caracteres físicos".
Palavras-chave: Direito de Imagem. Direito de arena.
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