TRABALHO ESCRAVO NO SÉCULO XXI: MEDIDAS DE COMBATE À ESCRAVIDÃO MAIS DE 130 ANOS APÓS SUA ABOLIÇÃO
Resumo
O presente artigo tem o propósito de abordar a condição de trabalho escravo percebido atualmente de maneira semelhante à registrada nos livros de História. O Direito Penal Brasileiro tipifica a conduta como criminosa, prevendo penalidade severa para o autor. Tal conduta, como será explanada neste artigo, fere diversos princípios e garantias fundamentais do ser humano, como a dignidade da pessoa, o direito ao trabalho digno e a liberdade. Através de pesquisa doutrinária sobre o tema e análise de casos ocorridos no Estado de Santa Catarina, observou-se que a prática é frequente e provoca inúmeras vítimas todos os anos, e a falta de denúncias dificulta a defesa desses trabalhadores por parte do Ministério Público do Trabalho. Ainda, quando ocorre o resgate de trabalhadores submetidos à condição análoga ao trabalho escravo, a eles são garantidos direitos trabalhistas como o Seguro Desemprego e, quanto ao responsável, é submetido a processos civis e criminais para discussão e investigação do caso denunciado.
Palavras-chave: Trabalho Escravo. Condição Análoga. Dignidade da Pessoa Humana.
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