ATRIBUIÇÃO DE FALSA IDENTIDADE PERANTE AUTORIDADE POLICIAL

Autores

  • Alessandra Steffens UNOESC São Miguel do Oeste/SC
  • Nícolas Felipe Groth UNOESC São Miguel do Oeste/SC
  • Rafael Sartori Balbinot UNOESC São Miguel do Oeste/SC

Resumo

Disposto como prerrogativa inviolável, não se admite restrição ou suspensão dos direitos humanos fundamentais, segundo interpretação do artigo 11 da Declaração Universal dos Direitos Humanos. Nessa seara, subscreve o inciso LXIII do também artigo 5º da Constituição Federal que a pessoa, ao ser presa, será informada sobre seus direitos, entre eles o de permanecer calado. A contrário sensu, os artigos 307 e 308 do Código Penal tipificam como crime a atribuição de falsa identidade com vistas a obtenção de vantagem de qualquer natureza. Recentes decisões do STF e do STJ reconheceram a constitucionalidade de tais dispositivos. Nessa celeuma, o direito a identificação representaria uma prerrogativa coercitiva do Estado, frente ao agente, ou um exercício regular de direito?

Downloads

Não há dados estatísticos.

Downloads

Publicado

2019-11-26

Como Citar

Steffens , A. ., Groth, N. F. ., & Balbinot , R. S. (2019). ATRIBUIÇÃO DE FALSA IDENTIDADE PERANTE AUTORIDADE POLICIAL. Anuário Pesquisa E Extensão Unoesc São Miguel Do Oeste, 4, e23586. Recuperado de https://periodicos.unoesc.edu.br/apeusmo/article/view/23586

Edição

Seção

Área da Ciência Jurídica – Artigos