A APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA NO ARTIGO 28 DA LEI 11.343 DE 2006

Autores

  • Tainara Litter Lopes UNOESC
  • KALED ALGERI MOURAD

Resumo

O presente trabalho aborda o conceito da Aplicação do Princípio da Insignificância no Artigo 28 da Lei 11.343/2006. No direito penal brasileiro há uma forte discussão sobre a aplicabilidade, ou não, do Princípio da Insignificância ao crime de Posse de Drogas para Uso Pessoal. No entanto, muitas correntes doutrinárias divergem sobre o tema. Ademais, parcela de juristas e doutrinadores defende a constitucionalidade do art. 28 da Lei de Drogas, fundamentando no principio da lesividade. Este trabalho teve como objetivo principal conhecer o entendimento dominante nos tribunais brasileiros sobre a aplicação do Princípio da Insignificância ao crime de posse de drogas para uso pessoal. Para tanto, baseia-se em jurisprudências das cortes jurisdicionais. Os tribunais, por entenderem que não é a quantidade de drogas que caracteriza o crime em comento, mas sim o fator de que a utilização de drogas constitui situação de perigo e dano à sociedade vem, a muito, adotando o entendimento de que é inaplicável o referido principio ao crime em comento. Utiliza-se com método de abordagem o dedutivo e como método de procedimento o bibliográfico e o jurisprudencial.
Palavras-chave: Aplicabilidade. Princípio da Insignificância. Política Nacional.

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Publicado

2019-11-25

Como Citar

Litter Lopes, T., & ALGERI MOURAD, K. (2019). A APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA NO ARTIGO 28 DA LEI 11.343 DE 2006. Anuário Pesquisa E Extensão Unoesc São Miguel Do Oeste, 4, e23585. Recuperado de https://periodicos.unoesc.edu.br/apeusmo/article/view/23585

Edição

Seção

Área da Ciência Jurídica – Artigos