LIMITES DO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO À DISPOSIÇÃO PATRIMONIAL NO CASAMENTO E NA SUCESSÃO DO CÔNJUGE
Resumo
Este estudo apresenta uma reflexão sobre os limites impostos pelo legislador à autonomia de vontade das partes em dispor do seu patrimônio no âmbito do casamento e da sucessão, sob a perspectiva da escolha do regime de bens, em um comparativo entre o direito sucessório e o direito de família. É analisada, a partir das diversas posições doutrinárias e jurisprudenciais, a liberdade das partes em dispor de seu patrimônio no âmbito do casamento com base na escolha do regime de bens. A partir disso, identificam-se os reflexos dessa escolha na sucessão do cônjuge. Em um segundo momento estuda-se a mitigação da autonomia das partes em dispor do seu patrimônio pós-mortem, uma vez que o ordenamento jurídico considera o cônjuge como herdeiro necessário enquanto consolida a liberdade de disposição patrimonial no casamento. Conclui-se que há limites impostos que não acompanharam a evolução das relações entre os sujeitos ou os seus interesses.
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