Embriaguez ao Volante
Resumo
A lei seca foi implantada com o intuito de reduziir os acidentes graves relacionados a embriaguez ao volante que estavam aumentando cada vez mais. No inicio o motorista poderia optar em negar a realizar o teste do bafômetro, exercendo o seu direito de não produzir provas contra ele mesmo. Mas com o passar dos anos a sua redação foi mudada inúmeras vezes, consolidando uma potencial incompatibilidade em relação os princípios constitucionais penais. A principal finalidade deste artigo é analisar a (in)constitucionalidade da nova redação do crime de embriaguez ao volante fundamentado nos princípios constitucionais e penais. E será apresentada as mudanças da nova redação do art. 306 do Código de Trânsito Brasileiro. No dia 20 de dezembro de 2012, foi sancionada a Lei n. 12.760, que modificou o art. 306 do Código de Trânsito Brasileiro. E a modificação veio com o objetivo de inserir meios de provas para a constatação da embriaguez ao volante de veículo automotor. Através dessa alteração, a prova pode ser efetuada através de testes de sangue, com aparelhos designados a medir o teor alcoólico por ar expelido (etilômetro), testes clínicos, prova testemunhal, imagem, vídeo e aquele que o motorista apresenta.
Palavras chave: Embriaguez ao volante. Irresponsabilidade. Alteração psicomotora.
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