Embriaguez ao Volante

Autores

  • Marciel mueller Unoesc

Resumo

A lei seca foi implantada com o intuito de reduziir os acidentes graves relacionados a embriaguez ao volante que estavam aumentando cada vez mais. No inicio o motorista poderia optar em negar a realizar o teste do bafômetro, exercendo o seu direito de não produzir provas contra ele mesmo. Mas com o passar dos anos a sua redação foi mudada inúmeras vezes, consolidando uma potencial incompatibilidade em relação os princípios constitucionais penais. A principal finalidade deste artigo é analisar a (in)constitucionalidade da nova redação do crime de embriaguez ao volante fundamentado nos princípios constitucionais e penais. E será apresentada as mudanças da nova redação do art. 306 do Código de Trânsito Brasileiro. No dia 20 de dezembro de 2012, foi sancionada a Lei n. 12.760, que modificou o art. 306 do Código de Trânsito Brasileiro. E a modificação veio com o objetivo de inserir meios de provas para a constatação da embriaguez ao volante de veículo automotor. Através dessa alteração, a prova pode ser efetuada através de testes de sangue, com aparelhos designados a medir o teor alcoólico por ar expelido (etilômetro), testes clínicos, prova testemunhal, imagem, vídeo e aquele que o motorista apresenta.

Palavras chave: Embriaguez ao volante. Irresponsabilidade. Alteração psicomotora.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Downloads

Publicado

2019-11-25

Como Citar

mueller, M. (2019). Embriaguez ao Volante. Anuário Pesquisa E Extensão Unoesc São Miguel Do Oeste, 4, e23580. Recuperado de https://periodicos.unoesc.edu.br/apeusmo/article/view/23580

Edição

Seção

Área da Ciência Jurídica – Artigos