VIOLÊNCIA OBSTÉTRICA
A VIOLAÇÃO DOS DIREITOS DA MULHER PELA AUSÊNCIA DE LEGISLAÇÃO FEDERAL
Resumo
O artigo aborda a violência obstétrica e o reflexo da ausência de legislação federal sobre a matéria nos direitos da mulher. Buscou-se, como problemática, identificar se a existência de lei federal punitiva poderia garantir a dignidade do pré-parto, parto e pós-parto para a parturiente e o nascituro, analisando a hipótese de a lei federal fornecer tais garantias. Objetivou-se demonstrar a necessidade de uma legislação federal sobre violência obstétrica para minimizar a violação dos direitos da mulher, e, de forma específica, a caracterização da violência obstétrica, a abordagem da previsão de proteção à maternidade e à infância e a dignidade da pessoa humana na CF de 1988, o estudo comparado das legislações de proteção à mulher na América Latina e a verificação se a existência de legislação federal sobre a violência obstétrica pode minimizar a violação dos direitos da mulher. O estudo justifica-se na medida em que gravidez e parto são momentos geralmente importantes à mulher e à família, porém, práticas inadequadas podem deixar marcas nos envolvidos. A pesquisa foi realizada utilizando-se a pesquisa bibliográfica, com análise das legislações comparadas da Argentina e Venezuela. Conclui-se, desse modo, que, a partir das leis já existentes em outros países, a criação de uma lei federal sobre a temática não impede os atos de violência obstétrica, contudo, serve como inibidor da prática que mutila física e emocionalmente muitas mulheres, além de levar à morte outras tantas.
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