A LEGÍTIMA DEFESA NAS RELAÇÕES DOMÉSTICAS A PARTIR DO ESTUDO DO JULGADO N. 70075672428 (CNJ: 0331357-22.2017.8.21.7000) 2017/CRIME
Resumo
O objetivo deste texto foi analisar a possibilidade de reconhecimento da Legítima Defesa nas relações domésticas a partir do estudo de caso do julgado n. 70075672428 (CNJ: 0331357-22.2017.8.21.7000) 2017/CRIME. Para tanto, procedeu-se uma pesquisa teórica, pautada no método de estudo de caso, que, utilizando-se da metodologia analítica, examinou as razões dispostas pelos julgadores que formaram suas razões decisórias. Após sentença improcedente para o Ministério Público, este apelou para o Tribunal, o qual manteve a sentença de primeiro grau que resultou na absolvição do réu. Partindo da análise dos argumentos apresentados pelos Desembargadores, observou-se que as justificativas foram baseadas principalmente nos depoimentos da vítima e do autor, e que a tese de legítima defesa, no sentido de que o réu agiu a fim de repelir agressões por parte da vítima, encontra elementos suficientes nos autos para se sustentar. Entretanto, entendeu o Egrégio Tribunal de Justiça que, embora comprovadas a materialidade e a autoria do fato (confessada pelo acusado), o réu agiu em legítima defesa.
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