SÍNDROME DA ALIENAÇÃO PARENTAL: UMA VISÃO JURÍDICA E PSICOLÓGICA

Autores

  • Bruna Carolina Pereira dos Santos UNOESC
  • Cintia Maisa Winter UNOESC

Resumo

Este artigo jurídico destina-se ao estudo da Síndrome de Alienação Parental.
Para que seja possível alcançar objetivo pretendido é imprescindível o estudo
acerca da Lei nº 12.318 de 26 de agosto de 2010. Da mesma forma, torna-se
relevante a abordagem do princípio do melhor interesse da criança e do
adolescente, que resguarda o direito à convivência familiar. No caso de
dissolução da sociedade conjugal e outorgada a guarda dos filhos a um dos
ex-cônjuges, o outro detém o direito e o dever de com eles estar. Nos casos
em que ocorre a identificação da Síndrome, o alienador deseja desqualificar
o outro genitor, imputando-lhe sua imagem com características negativas. Ao
constatar que o comportamento de um dos genitores está prejudicando a
convivência familiar é necessário a intervenção do Estado através do Poder
Público para assegurar na medida do possível a preservação de vínculos
afetivos saudáveis. Outro instituto é o da guarda compartilhada que
proporciona a ambos os genitores o convívio com seu(s) filho(s), reforçando
assim o vínculo afetivo.
Palavras-chaves: Síndrome da Alienação Parental. Guarda Compartilhada.
Lei nº 12.318/2010. Princípio do Melhor interesse da Criança e do Adolescente.

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Publicado

2019-11-25

Como Citar

Pereira dos Santos, B. C., & Winter, C. M. (2019). SÍNDROME DA ALIENAÇÃO PARENTAL: UMA VISÃO JURÍDICA E PSICOLÓGICA . Anuário Pesquisa E Extensão Unoesc São Miguel Do Oeste, 4, e23569. Recuperado de https://periodicos.unoesc.edu.br/apeusmo/article/view/23569

Edição

Seção

Área da Ciência Jurídica – Artigos