SÍNDROME DA ALIENAÇÃO PARENTAL: UMA VISÃO JURÍDICA E PSICOLÓGICA
Resumo
Este artigo jurídico destina-se ao estudo da Síndrome de Alienação Parental.
Para que seja possível alcançar objetivo pretendido é imprescindível o estudo
acerca da Lei nº 12.318 de 26 de agosto de 2010. Da mesma forma, torna-se
relevante a abordagem do princípio do melhor interesse da criança e do
adolescente, que resguarda o direito à convivência familiar. No caso de
dissolução da sociedade conjugal e outorgada a guarda dos filhos a um dos
ex-cônjuges, o outro detém o direito e o dever de com eles estar. Nos casos
em que ocorre a identificação da Síndrome, o alienador deseja desqualificar
o outro genitor, imputando-lhe sua imagem com características negativas. Ao
constatar que o comportamento de um dos genitores está prejudicando a
convivência familiar é necessário a intervenção do Estado através do Poder
Público para assegurar na medida do possível a preservação de vínculos
afetivos saudáveis. Outro instituto é o da guarda compartilhada que
proporciona a ambos os genitores o convívio com seu(s) filho(s), reforçando
assim o vínculo afetivo.
Palavras-chaves: Síndrome da Alienação Parental. Guarda Compartilhada.
Lei nº 12.318/2010. Princípio do Melhor interesse da Criança e do Adolescente.
Downloads
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
- Autores mantém os direitos autorais e concedem à Editora Unoesc o direito da publicação, com o trabalho simultaneamente licenciado sob a Licença Creative Commons Attribution que permite o compartilhamento do trabalho com reconhecimento da autoria e publicação inicial nesta revista.