APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA ATIPICIDADE NAS EXECUÇÕES POR QUANTIA CERTA
Resumo
Após os meios típicos não alcançarem a efetividade da tutela jurisdicional, fez-se necessária a adoção de novas medidas, compreendidas como a apreensão do passaporte, o bloqueio dos cartões de crédito e a suspensão da CNH, que são nominadas por medidas atípicas. O CPC/ 15, através do art. 139, IV, implantou o princípio da atipicidade, inclusive nas execuções de quantia certa. Assim, o presente artigo possui como tema a aplicação do princípio da atipicidade nas execuções por quantia certa. O problema de pesquisa é, se após os meios típicos tornarem-se frustrados, os meios atípicos garantem a efetividade da tutela jurisdicional, tendo como hipótese o princípio da atipicidade como meio garantidor da tutela jurisdicional. O objetivo é identificar o alcance e a aplicabilidade do princípio da atipicidade, e através da corrente doutrinária majoritária, apontar a evolução dos meios atípicos, a implantação em nosso ordenamento processual e a sua utilização através da jurisprudência, indicando também a sua efetividade. A metodologia utilizada foi o método dedutivo, com uma abordagem qualitativa. Os objetivos podem ser classificados como exploratórios e explicativos. Sendo ao final, respondido o problema de pesquisa, e afirmando-se, por ora, que o princípio da atipicidade não é o meio garantidor da tutela jurisdicional.
Downloads
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
- Autores mantém os direitos autorais e concedem à Editora Unoesc o direito da publicação, com o trabalho simultaneamente licenciado sob a Licença Creative Commons Attribution que permite o compartilhamento do trabalho com reconhecimento da autoria e publicação inicial nesta revista.