APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA ATIPICIDADE NAS EXECUÇÕES POR QUANTIA CERTA

Autores

  • Lucas Felipe Demossi Unoesc
  • Fernanda Trentin Unoesc

Resumo

Após os meios típicos não alcançarem a efetividade da tutela jurisdicional, fez-se necessária a adoção de novas medidas, compreendidas como a apreensão do passaporte, o bloqueio dos cartões de crédito e a suspensão da CNH, que são nominadas por medidas atípicas. O CPC/ 15, através do art. 139, IV, implantou o princípio da atipicidade, inclusive nas execuções de quantia certa. Assim, o presente artigo possui como tema a aplicação do princípio da atipicidade nas execuções por quantia certa. O problema de pesquisa é, se após os meios típicos tornarem-se frustrados, os meios atípicos garantem a efetividade da tutela jurisdicional, tendo como hipótese o princípio da atipicidade como meio garantidor da tutela jurisdicional. O objetivo é identificar o alcance e a aplicabilidade do princípio da atipicidade, e através da corrente doutrinária majoritária, apontar a evolução dos meios atípicos, a implantação em nosso ordenamento processual e a sua utilização através da jurisprudência, indicando também a sua efetividade. A metodologia utilizada foi o método dedutivo, com uma abordagem qualitativa. Os objetivos podem ser classificados como exploratórios e explicativos. Sendo ao final, respondido o problema de pesquisa, e afirmando-se, por ora, que o princípio da atipicidade não é o meio garantidor da tutela jurisdicional.

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Publicado

2019-11-25

Como Citar

Demossi, L. F., & Trentin, F. (2019). APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA ATIPICIDADE NAS EXECUÇÕES POR QUANTIA CERTA . Anuário Pesquisa E Extensão Unoesc São Miguel Do Oeste, 4, e23558. Recuperado de https://periodicos.unoesc.edu.br/apeusmo/article/view/23558

Edição

Seção

Área da Ciência Jurídica – Resumos