O DIREITO À ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA AO PRESO: UMA ANÁLISE À REALIDADE DA UNIDADE PRISIONAL AVANÇADA DE SÃO MIGUEL DO OESTE/SC
Resumo
A pessoa que responde processo criminal em liberdade ou presa, pode constituir advogado particular para sua defesa, entretanto é dever do Estado garantir assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos
Por isso, o presente artigo se propõe a analisar de que forma está sendo assegurado o direito à assistência judiciária, tendo como parâmetro os dados fornecidos pelo Gestor da Unidade Prisional Avançada de São Miguel do Oeste.
Com os estudos e pesquisa realizada, é possível apontar como principal empecilho encontrado para a garantia do direito à assistência judiciária o déficit de defensores público para a grande demanda que necessita de presos na Unidade.
Apesar do inquestionável ótimo trabalho realizado pelo Defensor Público de São Miguel do Oeste, a demanda que necessita de assistência gratuita é grande no município e em Santa Catarina.
O que pode atrasar e dificultar a justa defesa dos acusados, que por muitas vezes se referindo agora a nível nacional, podem não ser ouvidos integralmente, instruídos sobre as fases e procedimentos do seu processo, ou até mesmo não entenderem plenamente de que estão sendo acusados.
Dessa forma, conclui-se que apesar de a Unidade Prisional Avançada de São Miguel do Oeste ser um expoente na condução do cumprimento de penas, definitivas ou provisórias, o que permite um acesso à justiça muito acima dos parâmetros nacionais, ainda é possível evoluir e alcançar uma maior efetividade a esse direito fundamental ao preso.
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