PAGAMENTO DE 13º SALÁRIO E ADICIONAL DE FÉRIAS AOS PREFEITOS, VICE-PREFEITOS E VEREADORES: ANÁLISE SISTÊMICA SOBRE A POSSIBILIDADE DE PAGAMENTO RETROATIVO
Resumo
O presente artigo tem por objetivo analisar o direito de os agentes políticos cobrarem retroativamente valores a título de décimo terceiro e adicional de férias que não tenham sido pagos, quando da investidura no cargo. Ao passo que o direito evolui, as interpretações jurídicas também se moldam para equalizar a aplicação do direito ao caso concreto. Neste aspecto, a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que reconhece o direito ao pagamento de décimo terceiro salário e adicional de férias, aos agentes políticos, tem repercutido demasiadamente nos municípios brasileiros, tudo porque, para fazer jus aos benefícios, faz-se necessário a criação de lei municipal específica que trate a respeito do tema. Grande parte da Doutrina traz que os agentes políticos, são espécie do gênero agentes públicos, no entanto, existem algumas distinções, como a forma de ingresso ao cargo, que ocorre por sistema eleitoral e a forma de remuneração que vem denominada na Constituição como sendo por subsídio, ou seja, livre de qualquer penduricalho. O método de pesquisa do presente artigo é o método dedutivo e tem como finalidade esclarecer se há a possibilidade de os agentes políticos municipais receberem retroativamente os valores referentes ao 13º salário e 1/3 de férias. Por se tratar de Direitos Fundamentais, aludese que estes possuem aplicação imediata e sendo assim, não haveria a necessidade da criação de uma lei para sua regulamentação.
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