FLEXIBILIZAÇÃO DO DIREITO DO TRABALHO E AS REFORMAS TRABALHISTAS DO BRASIL E ESPANHA
Resumo
As reformas espanhola e brasileira foram decretadas alicerçadas no discurso e política, como uma saída emergencial para as crises econômicas em uma inter-relação entre o neoliberalismo e a flexibilização dos direitos trabalhistas. A Espanha alterou, em 2010 e 2011, o Estatuto Espanhol dos Trabalhadores, com medidas que se fortaleceram e se aprofundaram mediante a proposta de 2012. O Brasil, por sua vez, inspirado na experiência espanhola, propôs em 2017 a alteração das estruturas do Direito trabalhista nacionais. Neste contexto, o presente artigo surge do resultado de atividades de pesquisa desenvolvidas ao longo dos últimos semestres da Graduação em Direito, na Universidade do Oeste de Santa Catarina (UNOESC) e Universidade Católica de Múrcia (UCAM). O estudo traz à discussão o fenômeno de flexibilização trabalhista no arcabouço da hegemonia neoliberal, e propõe uma revisão desse fenômeno frente às alterações no Direito do Trabalho na Espanha e no Brasil a partir das experiências flexibilizadoras das Reformas Trabalhistas de ambos os países. Tais processos de flexibilização evidenciam aspectos críticos e caracterizam as distintas experiências ibero-americanas recentes. As novas regulamentações trabalhistas na Europa são de extrema relevância para a compreensão das reformas brasileiras. Como uma nova ideologia política global que acompanha uma série de recomendações de organismos internacionais que utilizam de agendas atreladas à “flexiseguridade”, ou também “modernização do Direito do Trabalho”, a flexibilização do Direito do Trabalho
se incorporou por meio de reformas trabalhistas em países capitalistas de centro e, em seguida, em países de capitalismo tardio, como os da América Latina, África e Ásia.
Palavras-chave: Flexibilização trabalhista. Neoliberalismo. Reformas trabalhistas. Reforma laboral espanhola de 2012. Reforma trabalhista brasileira de 2017.
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