DIREITO E HUMOR
OS LIMITES DA LIBERDADE DE EXPRESSÃO HUMORÍSTICA FRENTE À CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
Resumo
A presente pesquisa tem como cerne a discussão de paradigmas que se mostrem como verdadeiros limites à liberdade de expressão humorística, entendida e protegida enquanto um direito fundamental, em face dos direitos da personalidade das eventuais vítimas das atividades humorísticas. Para isso, busca-se conceituar o humor enquanto um exercício de liberdade garantido pela Constituição Federal de 1988, bem como abordar o seu tratamento, ainda que pouco vislumbrado, no ordenamento jurídico pátrio. Após, analisam-se os direitos da personalidade assegurados pela carta constitucional e o seu papel na garantia da dignidade da pessoa humana. A partir disso, abordam-se os direitos fundamentais como direitos passíveis de colidirem entre si, buscando-se apresentar os métodos de resolução da colisão de direitos fundamentais. Por fim, mencionam-se os direitos fundamentais acima elencados em situações onde se demonstram colidentes no ordenamento jurídico, analisando-se a possibilidade de uma construção de paradigmas que podem ser observados no julgamento dos casos concretos, a fim de que haja segurança jurídica sem que, ao mesmo tempo, sejam ignoradas as peculiaridades dos casos concretos e as liberdades garantidas pela Constituição Federal de 1988.
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