A (IM)POSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DO TRANSEXUAL COMO SUJEITO PASSIVO DO FEMINICÍDIO

Autores

  • Caroline Scariot UNOESC

Resumo

O presente estudo objetivou demonstrar que a situação da violência doméstica no Brasil não está ligada a uma violência relacionada ao sexo, mas sim ao gênero feminino. Pois, o sistema jurídico brasileiro tem seu enfoque na proteção à mulher nascida com o sexo feminino, sem dar qualquer atenção às mulheres que se reconhecem como pertencentes ao gênero feminino. Sendo assim, este trabalho demonstrou a possibilidade de enquadrar no polo passivo do feminicídio a mulher transexual. Do presente estudo concluiu-se que a Lei do feminicídio, embora tenha sido criada para coibir a violência contra a mulher, a trata equivocadamente sob a perspectiva do sexo e não do gênero. Dessa lógica entende-s a questão do gênero como relação de poder, colocando a mulher num nível mais precário do que o homem em todos os âmbitos sociais e crê que o gênero está necessariamente ligado ao sexo biológico, e, por esse motivo, não permite variações como a transexualidade. Ademais, com a conclusão do presente estudo, fica evidenciada a necessidade de se estender a tutela da Lei 14.104/2015 à mulher transexual, pois fica evidente que esta não deve ser tratada de forma diferente da pessoa nascida biologicamente mulher, pois o transexual é vítima da sua condição biológica, já que nasceu em um corpo a qual não se reconhece. Por fim, conclui-se, no mesmo sentido da doutrina majoritária que é perfeitamente possível e justo que a qualificadora do femincídio seja estendida à mulher transexual.

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Publicado

2019-11-22

Como Citar

Scariot, C. (2019). A (IM)POSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DO TRANSEXUAL COMO SUJEITO PASSIVO DO FEMINICÍDIO. Anuário Pesquisa E Extensão Unoesc São Miguel Do Oeste, 4, e23537. Recuperado de https://periodicos.unoesc.edu.br/apeusmo/article/view/23537

Edição

Seção

Área da Ciência Jurídica – Resumos