A QUESTÃO DA AQUISIÇÃO DE DIREITOS PELO FETO ANENCÉFALO E A ADPF 54
A QUESTÃO DA AQUISIÇÃO DE DIREITOS PELO FETO ANENCÉFALO E A ADPF 54
Resumo
Para iniciarmos, verificou-se que no direito brasileiro o anencéfalo foi objeto de julgamento pela ADPF-54, para questões de aborto. A mesma garantiu, no Brasil, a interrupção terapêutica da gestação do feto anencéfalo, justamente para assegurar a saúde física e mental da gestante. Por outro lado, podemos afirmar que em casos em que a criança (portadora de anencefalia) que passa a nascer com vida, a mesma, não possui direitos de relação, deste modo, não poderá herdar bens e ser titular de patrimônios, mesmo que venha a respirar, pois a respiração deve ser tratada como uma exceção nos casos de bebês portadores de anencefalia, uma vez que é verificado a morte encefálica do mesmo, embora, morte por anencefalia, e morte encefálica sejam distintos, possuem o mesmo efeito, que é a morte do indivíduo, diante disso se torna um quadro irreversível. Dessa forma, restando os como direitos adquiridos os referentes aos direitos de humanidade (direito à vida, a saúde e ao nome), que serão resguardados a criança portadora de anencefalia. Palavras-chave: Anencéfalo, ADPF-54, Direito da Personalidade.
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