JURISPRUDÊNCIA, INTEGRIDADE E COERÊNCIA
A necessária aplicação de uma teoria do precedente no Brasil e a garantia de segurança jurídica.
Resumo
O artigo, desenvolvido através de pesquisa bibliográfica expõe, de forma exploratória e explicativa, que as diferenças entre o common law e o civil law são oriundas da cisão na filosofia moderna entre os métodos empirista e racionalista. Demonstra que o primeiro possui como fundamento as decisões das Cortes, e o segundo a atividade legislativa e codificada. Diferencia jurisprudência – conjunto de decisões – de precedente – decisão que serve como paradigma para outros casos. Afirma que a fundamentação, essencial ao Direito, é maculada pela utilização de “precedentes” de forma errônea no Brasil, citando como exemplo as súmulas vinculantes e suas falhas como mecanismo de precedência. Expõe que as disposições do Código de Processo Civil de 2015 devem ser complementadas por uma teoria dos precedentes, que pressupõe a coerência das decisões aliada à força de suas razões. Sustenta o distinguishing como mecanismo de integridade e coerência, e conclui apontando a necessidade do respeito às decisões das Cortes e a responsabilidade destas perante o Direito como integridade, destacando que a aplicação de uma teoria dos precedentes é essencial ao Estado de Direito constitucional.
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