A POSSIBILIDADE DA ADMINISTRAÇÃO CUSTEAR TRATAMENTOS DE ALTO CUSTO
ANÁLISE SOB O PRISMA DOS PRINCÍPIOS DA RESERVA DO POSSÍVEL E MÍNIMO EXISTENCIAL.
Resumo
Trata-se de um estudo acerca do fenômeno da judicialização da saúde, com ênfase na possibilidade de o particular exigir da Administração o custeio de determinado medicamento. A constituição federal assegura que a saúde é direito de todos e dever do Estado. Sob essa perspectiva, criou-se o Sistema Único de Saúde que possui como princípios elementares a gratuidade, universalidade e a integralidade. Todavia, em meio a baixa eficácia das políticas sanitárias brasileiras, aliado à concepção de que o Estado deve fornecer “tudo para todos”, teve início a crescente demanda no Poder Judiciário, pleiteando-se que esse direito fosse assegurado sob as mais variadas formas. Essa concepção será, portanto, analisada sob os aspectos da teoria (princípio) da reserva do possível, e, também, sob a égide do princípio do mínimo existencial. Durante o presente estudo, chegou-se à conclusão de que o Estado deverá cumprir as decisões proferidas pelo Judiciário, contudo, estas deverão ser proferidas quando observados alguns requisitos como forma de equilibrar os aspectos orçamentários estatais e individuais.
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