(IM)POSSIBILIDADE DA APLICAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE COMO CONDIÇÃO PARA CUMPRIMENTO DA PENA EM REGIME ABERTO

Autores

  • EDUARDO BUSNELO BLOCKL UNOESC
  • Alessandra Franke Steffens

Resumo

O objeto desde documento é uma análise jurisprudencial acerca da possibilidade da
aplicação da prestação de serviços à comunidade como condição para cumprimento
da pena em regime aberto. Para que a análise fosse feita, fora utilizada a
metodologia de estudo bibliográfica do referido tema. O presente estudo permitiu
apresentar uma breve introdução histórica acerca das penas em geral,
exemplificando as espécies de penas presentes no Código Penal, os conceitos e as
finalidades das mesmas, ainda foi possível dar um enfoque nas penas restritivas de
direitos, haja vista o real objeto deste trabalho ser uma análise jurisprudencial sobre
um tema relacionado a uma destas. Por conseguinte, no segundo capítulo, abordouse
o conceito, a natureza jurídica e os critérios de aplicação da pena de prestação
de serviços à comunidade ou entidades públicas, por fim foi mais precisamente no
terceiro capítulo deste trabalho fora apresentada a análise jurisprudencial referente à
possibilidade da aplicação da prestação de serviços à comunidade ou entidades
públicas como condição para cumprimento da pena em regime aberto. Assim
concluiu-se que a prestação de serviços à comunidade ou entidades públicas não
poderá ser aplicada como forma de condição para o cumprimento da pena em
regime aberto, pois restaria configurado o indesejável bis in idem.

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Publicado

2019-11-20

Como Citar

BUSNELO BLOCKL, E., & Franke Steffens, A. . (2019). (IM)POSSIBILIDADE DA APLICAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE COMO CONDIÇÃO PARA CUMPRIMENTO DA PENA EM REGIME ABERTO. Anuário Pesquisa E Extensão Unoesc São Miguel Do Oeste, 4, e23511. Recuperado de https://periodicos.unoesc.edu.br/apeusmo/article/view/23511

Edição

Seção

Área da Ciência Jurídica – Resumos