DA (IM)POSSIBILIDADE DE RESTRIÇÃO AO DIREITO AO BANHO DE SOL DOS DETENTOS SOB A JUSTIFICATIVA DE FALTA DE EFETIVO
Resumo
O presente artigo tem por objetivo analisar quanto a (im)possibilidade da restrição dos banhos de sol aos presos, diante da falta de efetivo no sistema prisional brasileiro. Dessa forma, buscou-se demonstrar o atual estado em que se encontra o sistema carcerário brasileiro, restando evidenciada a crise nos estabelecimentos prisionais. O problema levantado é questionar quanto à possibilidade de ser restringido um direito dos presos em detrimento do dever do Estado de garantir as necessidades básicas dos presos, bem como em observância aos princípios fundamentais da legislação tanto constitucional, como infraconstitucional aplicáveis à execução penal. Para tanto, o método utilizado foi o indutivo. Atinente à metodologia aplicada, fez-se uso da forma bibliográfica, sendo efetuada a análise de legislações, doutrina e entendimentos dos tribunais superiores. Por fim, conclui-se que o banho de sol é um direito dos detentos, o qual o Estado deve garantir, contudo, sabe-se que muitas vezes deixa-se de executar o referido direito em razão da falta de efetivo, problema este que também deve ser solucionado pelo Estado. Contudo, até que a crise do Sistema Prisional seja resolvida, entende-se possível a flexibilização desse direito, considerando-se que a garantia desse direito também importa em risco para os servidores.
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