COBRANÇA DOS DIREITOS AUTORAIS DAS MUSICAS EXECUTADAS NAS PLATAFORMAS VIRTUAIS

Autores

  • ELIOMAR MIGUEL DIAS DE LIMA UNOESC
  • FERNANDA TRENTIN UNOESC

Resumo

Esse artigo tem por objetivo discorrer acerca da cobrança dos direitos autorais das músicas executadas em plataformas virtuais. Para atingir o objetivo esperado, utilizou-se o método indutivo, através de pesquisa bibliográfica e jurisprudencial. O estudo aborda os direitos autorais, a estrutura do ECAD e das plataformas virtuais, bem como, a forma que as plataformas virtuais repassam os valores referentes à reprodução das obras musicais e o entendimento do STJ sobre execução pública em plataformas streaming.  Ao final, concluiu-se que o ECAD pode realizar a cobrança pela execução nas plataformas virtuais, tendo em vista que o STJ considera execução pública e tem entendimento favorável.

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Publicado

2019-11-22

Como Citar

MIGUEL DIAS DE LIMA, E., & TRENTIN, F. (2019). COBRANÇA DOS DIREITOS AUTORAIS DAS MUSICAS EXECUTADAS NAS PLATAFORMAS VIRTUAIS. Anuário Pesquisa E Extensão Unoesc São Miguel Do Oeste, 4, e23496. Recuperado de https://periodicos.unoesc.edu.br/apeusmo/article/view/23496

Edição

Seção

Área da Ciência Jurídica – Resumos