COBRANÇA DOS DIREITOS AUTORAIS DAS MUSICAS EXECUTADAS NAS PLATAFORMAS VIRTUAIS
Resumo
Esse artigo tem por objetivo discorrer acerca da cobrança dos direitos autorais das músicas executadas em plataformas virtuais. Para atingir o objetivo esperado, utilizou-se o método indutivo, através de pesquisa bibliográfica e jurisprudencial. O estudo aborda os direitos autorais, a estrutura do ECAD e das plataformas virtuais, bem como, a forma que as plataformas virtuais repassam os valores referentes à reprodução das obras musicais e o entendimento do STJ sobre execução pública em plataformas streaming. Ao final, concluiu-se que o ECAD pode realizar a cobrança pela execução nas plataformas virtuais, tendo em vista que o STJ considera execução pública e tem entendimento favorável.
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