EMPREGADOS DE COOPERATIVAS DE CRÉDITO E SUA EQUIPARAÇÃO COM OS BANCÁRIOS
Resumo
O presente artigo tem como objetivo apresentar a evolução do Sistema Financeiro Nacional, assim como das entidades que o formam, a fim de deixar claro seus pontos em comum, bem como suas diferenças. A problemática da pesquisa vem da questão trabalhista, onde a lei é confusa em diferenciar ou igualar os empregados de cooperativas de crédito aos bancários, onde apesar de suas atividades operacionais serem comparáveis, visto a igualdade de serviços oferecidos pelos dois moldes organizacionais, os empregados de cooperativa de crédito não são considerados bancários. Com o objetivo de buscar clareza ao entendimento jurisprudencial atual, utilizou-se do método de pesquisa bibliográfico e exploratório, onde foram obtidas informações de como é o funcionamento dos bancos e das principais cooperativas de crédito do país, suas atividades, características dos contratos de trabalho, definição estabelecida pela CLT, além da exposição de leis e comentário as jurisprudências que tratam do assunto, em busca de analisar as variáveis do problema. Por fim, concluiu-se que o tratamento desigual a profissionais que realizam as mesmas atividades laborais ainda que em empresas com estruturas organizacionais distintas fere o princípio da primazia da realidade, devendo haver equiparação de seus direitos.
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