LEI DO DISTRATO

O VALOR DA MULTA NA RESOLUÇÃO DO CONTRATO DE COMPRA DOS BENS IMÓVEIS

Autores

  • Suélen Cristina Provensi Universidade do Oeste de Santa Catarina- UNOESC
  • Luciola Fabrete Lopes Nerilo

Resumo

O presente artigo tem como finalidade estudar os aspectos envolvidos no caso de rompimento de um contrato de compra e venda de imóvel adquirido sob o regime de incorporação ou parcelamento do solo urbano, ou de imóvel pronto, cujo pagamento foi contratado de forma parcelada, a partir da Lei 13.786/2018. Tendo em conta que o descumprimento do contrato pode se dar pelo consumidor ou pela fornecedora, verificou-se que o valor da multa imposto a cada um é diferente. Ao consumidor prevê-se a multa de 25 a 50%, conforme o regime de incorporação, calculada sobre o valor pago, com o desconto da verba de corretagem. A pesquisa foi elaborada por meio de método dedutivo, expondo os critérios utilizados antes da nova lei e suas inovações.

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Publicado

2019-11-21

Como Citar

Provensi, S. C., & Fabrete Lopes Nerilo, L. . (2019). LEI DO DISTRATO: O VALOR DA MULTA NA RESOLUÇÃO DO CONTRATO DE COMPRA DOS BENS IMÓVEIS. Anuário Pesquisa E Extensão Unoesc São Miguel Do Oeste, 4, e23487. Recuperado de https://periodicos.unoesc.edu.br/apeusmo/article/view/23487

Edição

Seção

Área da Ciência Jurídica – Resumos