O DESAFORAMENTO DEVIDO À PARCIALIDADE DOS JURADOS EM VIRTUDE DA REPERCUSSÃO MIDIÁTICA DO CRIME

Autores

  • Évelin Lazarotto UNOESC - São Miguel do Oeste
  • Alessandra Franke Steffens

Resumo

O presente trabalho desenvolve o estudo sobre o instituto do desaforamento e sua eficácia mediante os crimes de competência do Tribunal do Júri de repercussão nacional. O estudo caracteriza-se como de natureza dedutiva, bibliográfica e descritiva, que pretende meramente aprofundar conhecimentos no âmbito acadêmico sobre o instituto do desaforamento e suas consequências jurídicas. Para melhor entendimento dos estudos, dividiuse o artigo em três seções essenciais. A primeira trata sobre o Tribunal do Júri e seus princípios norteadores. A segunda, a respeito dos critérios para o desaforamento. E, por fim, sobre a possibilidade de desaforamento nos crimes de competência do Tribunal do Júri quando houve repercussão midiática do fato. Conclui-se, desse modo, que o desaforamento não é uma medida eficaz quando há repercussão midiática do crime, já que gera a contaminação dos jurados e gerando, com isso, a parcialidade de eventual decisão. 

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Publicado

2019-11-20

Como Citar

Lazarotto, Évelin, & Franke Steffens, A. . (2019). O DESAFORAMENTO DEVIDO À PARCIALIDADE DOS JURADOS EM VIRTUDE DA REPERCUSSÃO MIDIÁTICA DO CRIME . Anuário Pesquisa E Extensão Unoesc São Miguel Do Oeste, 4, e23482. Recuperado de https://periodicos.unoesc.edu.br/apeusmo/article/view/23482

Edição

Seção

Área da Ciência Jurídica – Resumos