A POSSIBILIDADE DO PAGAMENTO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA PELOS PARENTES COLATERAIS ALÉM DO 2º (SEGUNDO) GRAU
Resumo
O presente artigo tem como objetivo analisar a possibilidade de pagamento de pensão alimentícia pelos parentes colaterais além do segundo grau. O encargo alimentar é originado pelos vínculos de parentesco, obrigando os parentes a fornecerem ao outro necessitado meios necessários para sua manutenção. Contudo, o encargo alcança os parentes em linha reta, ascendentes e descendentes, de forma infinita, enquanto que na linha colateral a limitação ocorre no segundo grau. Diferente do direito sucessório, em que os parentes colaterais de até quarto grau fazem jus a herança, uma vez que compõe a vocação hereditária. Levantando o questionamento da possibilidade de estender a obrigação alimentar aos parentes colaterais além do segundo grau. Para elaboração do presente artigo fora utilizado o método indutivo, qualitativo e bibliográfico, construído com base em autores, doutrinadores e jurisprudências pertinentes ao tema. A análise crítica, com suporte no direito sucessório e no princípio da solidariedade familiar, embasa a possibilidade de responsabilizar os parentes colaterais de terceiro e quarto grau ao encargo alimentar.
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