ABANDONO AFETIVO INVERSO, RESPONSABILIDADE CIVIL DOS FILHOS EM RELAÇÃO AOS PAIS IDOSOS

Autores

  • FRANCIELI RIGHI UNOESC
  • Daniele Vedovatto Gomes da Silva Babaresco

Resumo

O presente artigo tem por objetivo verificar a possibilidade de reparação civil dos filhos que abandonam afetivamente os pais idosos, buscando com base na legislação que norteiam a proteção ao idoso, bem como os objetivos da responsabilidade civil. Assim analisa a possibilidade do idoso obter indenização por danos morais, nos casos de abandono, tendo em vista a ausência de previsão legal no Estatuto do Idoso e na Legislação Brasileira. Visa olhar para o outro lado do abandono afetivo, estudar quando esse abandono ocorre da forma inversa, quando os filhos abandonam os pais que, geralmente, se encontram frágeis e vulneráveis. Esse abandono acaba tendo consequências, tanto material quanto imaterial, Destaca também que os idosos abandonados não sofrem apenas prejuízos financeiros, sofrem prejuízos morais e também emocionais, em razão do sentimento de abandono, humilhação e angústia, o que pode acarretar outras consequências sérias à saúde levando à diminuição da vida.

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Publicado

2019-11-21

Como Citar

RIGHI, F., & Vedovatto Gomes da Silva Babaresco, D. . (2019). ABANDONO AFETIVO INVERSO, RESPONSABILIDADE CIVIL DOS FILHOS EM RELAÇÃO AOS PAIS IDOSOS. Anuário Pesquisa E Extensão Unoesc São Miguel Do Oeste, 4, e23479. Recuperado de https://periodicos.unoesc.edu.br/apeusmo/article/view/23479

Edição

Seção

Área da Ciência Jurídica – Resumos