A POSSIBILIDADE DA DECLARAÇÃO DO ESTADO DE COISAS INCONSTITUCIONAL DO SISTEMA CARCERÁRIO BRASILEIRO
Resumo
O Estado de Coisas Inconstitucional foi abordado pela Corte Colombiana sobre as situações degradantes do sistema carcerário. No Brasil o assunto foi discutido pela primeira vez no Supremo Tribunal Federal, por meio da Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 347, onde seu principal objetivo era tratar sobre o desleixo estatal quanto ao sistema penitenciário brasileiro e as situações degradantes e precárias dentro dele, além de todos os direitos fundamentas que estão sendo massivamente violados com a realidade atual. O problema apresentado no presente artigo visa conhecer essa teoria do Estado de Coisas Inconstitucional e consequentemente abordar qual seria a sua possibilidade de declaração no Brasil. Para isso foi utilizado o método de abordagem dedutivo, com pesquisa explicativa a partir de bibliografias. No desenvolvimento do artigo foi abordado o conceito da teoria, a sua origem, os seus requisitos de aplicabilidade e o instituto que seria utilizado caso fosse declarado esse estado; citou-se também a ADPF nº 347 bem como qual era o seu objetivo. Ao final, conclui-se que é possível a declaração desta teoria do Estado de Coisas Inconstitucional, desde que todos os poderes apliquem as medidas necessárias a superar tal estado.
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